Sunday, June 10, 2007

Eis a questão

Rádios comerciais também interferem na comunicação aérea

No último dia 30 de maio, durante o 24º Congresso Brasileiro da Radiodifusão
promovido pela Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão, o ministro das Comunicações, Hélio Costa (PMDB), sinalizou com um
recrudescimento da repressão às rádios comunitárias, com o argumento de que
estas interferem na comunicação aeronáutica.
"A partir de hoje estamos pedindo à Justiça que penalize tamanha falta de
respeito. A pena para quem infringe a lei é de até dois anos de cadeia.
Ninguém tem o direito de colocar a vida de outras pessoas em risco" afirmou.
O ministro baseou sua argumentação nos acontecimentos do dia 29 de maio,
quando os aeroportos de Cumbica e Congonhas (SP) paralisaram suas operações
por seis minutos devido à interferências de rádio em sua comunicação com as
aeronaves.


Mas, segundo o jornalista Wellington Costa, especialista em radiodifusão
comunitária, identificar apenas as rádios não outorgadas de baixa potência
como interferentes na comunicação aeronáutica é problemático. "Qualquer
sinal de rádio pode interferir. Assim como a alta umidade, descargas
elétricas, raios solares e outros fatores da natureza podem prejudicar a
qualidade de recepção do sinal entre torre e aeronave", afirma o jornalista.
Globo também interfere em aeroportos

Denúncias de problemas referentes às emissoras comerciais são comuns e
corroboram a tese do jornalista. Exemplos dessas interferências podem ser
encontrados no relatório do Grupo de Trabalho Interministerial constituído
pelo governo federal para estudar questões relativas às rádios comunitárias.
No relatório, entre outros casos, são citadas as interferências sofridas no aeroporto Santos Dummont (RJ) por diversas rádios comerciais, entre elas a
Rádio Globo, cujo sinal interferiu nas comunicações aeronáuticas de 15 de
maio a 29 de outubro de 2003.


Segundo um fiscal da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
entrevistado por este Observatório e que não quis se identificar, "todo dia
recebemos denúncias de interferências de rádios outorgadas (ou seja,
"legais") na aviação. Em menos de uma hora comunicamos para que resolvam.
Agora, se é uma rádio pirata, clandestina, não sabemos telefone, endereço,
como é que entra em contato? Tem que chamar a polícia, você já vai armado, é
crime". Contrariando os argumentos técnicos, no entanto, o ministro Hélio
Costa atribui a responsabilidade dos problemas da comunicação dos aeroportos
com os pilotos unicamente às rádios consideradas ilegais.
Potencial de interferência das comerciais é maior

Engenheiros especializados em telecomunicações também desmentem Costa e a
Abert. Marcus Manhães, do CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações, afirma que a acusação não está fundamentada no
entendimento técnico da questão, além de ser preconceituosa. Segundo o
engenheiro, qualquer transmissão tem potencial de ser interferente, seja de
rádio comercial, comunitária ou ilegal. "Utilizando essa comoção dos
acidentes aéreos fica muito fácil atribuir responsabilidade para quem é mais
fraco. Se o Ministério Público quiser resolver essa questão tem que
verificar, além das não autorizadas, as emissoras comerciais, sua potência e
o local onde colocam suas antenas", diz.
Manhães ressalta que uma rádio, seja ela autorizada ou não, que opere com
potência de até 25 watts (a potência autorizada para as rádios comunitárias)
e a uma distância de no mínimo um quilômetro e meio dos aeroportos jamais
poderá interferir na freqüência utilizada pela aviação. E que, mesmo que
estejam mais próximas ou operando com potência acima de 25 watts, só poderão
fazê-lo de fato se seu sinal for impulsionado por pelo menos outro de
potência mais forte, proveniente de uma rádio comercial. Ou seja, uma rádiocomunitária jamais pode interferir sozinha numa transmissão aeronáutica, aocontrário das comerciais. "As comunitárias com potência baixa têm o menor
potencial de ser interferente. As rádios comerciais, por trabalharem com
potências muito superiores, são as potencialmente interferentes", afirma o
técnico do CPqD.


Fonte: Observatório do Direito à Comunicação